Última Atualização 14 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto na Constituição Federal. No âmbito da União, o projeto do Plano Plurianual será encaminhado ao Congresso Nacional: pelo Poder Executivo, no prazo máximo de quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial.
ADCT Art. 35
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I – O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II – O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III – O projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
QUESTÃO ERRADA: O projeto de lei do PPA é encaminhado anualmente, pelo Poder Executivo, ao Congresso Nacional, até quatro meses antes do encerramento do exercício e deve ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa do exercício corrente.
Não é anualmente (todo ano). O PPA é encaminhado, no primeiro ano do mandato presidencial, pelo Executivo, ao Legislativo (CN), até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).
QUESTÃO CERTA: O projeto de lei do plano plurianual da União deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro de cada mandato do chefe do executivo e devolvido, para sanção, até o encerramento da sessão legislativa. Esse prazo não é obrigatório para os demais entes da Federação.
QUESTÃO ERRADA: O projeto do próximo PPA será encaminhado ao Congresso Nacional até agosto de 2010, para vigência até o final do último exercício financeiro do próximo mandato presidencial.
“O projeto de LOA é encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano. […] A execução orçamentária e financeira se desenvolve dentro do exercício definido como ano civil, isto é, de 1o de janeiro a 31 de dezembro, conforme dispõe o art. 34 da Lei no 4.320/1964.”
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Constituição Federal de 1988, o projeto de lei do Plano Plurianual (PPA) da União será encaminhado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício de sua elaboração, prazo que também deve ser observado pelos estados para a remessa de seus PPAs às respectivas assembleias legislativas.
Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado.
O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo ano. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos Programas. Repare que um chefe do executivo (presidente, por exemplo) pode governar durante todo o seu primeiro PPA, desde que seja reeleito. Porém, como vimos, será o mesmo governante em mandatos diferentes.
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE OS ESTADOS DEVEM OBDECER O MESMO PRAZO, ISSO NÃO É VERDADE! CADA ESTADO SEGUE O PRAZO ESTABELECIDO EM SUAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS. NO PARANÁ, POR EXEMPLO, O PRAZO É DE TRÊS MESES ANTES DE ENCERRAR O EXERCÍCIO FINANCEIRO.
1.2.1 De Encaminhamento à Assembleia Legislativa
Art. 22, incisos I, II e III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
PLANO PLURIANUAL – PPA: Deverá ser encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa, até três meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do Governador, ou seja, 30 de setembro a cada quatro anos.
QUESTÃO ERRADA: O presidente da República deve enviar ao Congresso Nacional, 8 meses antes do encerramento do exercício financeiro, o projeto anual de Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Congresso Nacional deverá devolvê-lo para a sanção presidencial até o encerramento do primeiro período da legislatura, que não será interrompida sem a aprovação do projeto.
PPA: envia até 31/Agosto………….devolve até 22/Dezembro
LDO: envia 15/Abril………………devolve 17/Julho
LOA: envia até 31/Agosto ……………….devolve até 22/Dezembro
“O presidente da República deve enviar ao Congresso Nacional, 8 meses antes do encerramento do exercício financeiro, o projeto anual de Lei de Diretrizes Orçamentárias. (Até aqui tá certo pessoal, abril pra dezembro: 8 meses) O Congresso Nacional deverá devolvê-lo para a sanção presidencial até o encerramento do primeiro período da SESSÃO LEGISLATIVA, que não será interrompida sem a aprovação do projeto.”
a) cada sessão legislativa se compõe por dois períodos legislativos (Anual)
b) cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos (4 anos)