Zonas especiais de interesse social

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: No plano diretor de ordenamento territorial do DF, não é essencial a delimitação das zonas especiais de interesse social.

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Art. 317, § 2º O plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal deverá conter, no mínimo:

II – delimitação das zonas especiais de interesse social;