Voto do Presidente com Infração de Acordo

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Última Atualização 8 de agosto de 2022

§8º do art. 118 da Lei de S/A: “O presidente da assembleia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado”.

EJEF (2007):

QUESTÃO CERTA: O presidente da assembleia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado na sede da companhia.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Em relação às sociedades anônimas, assinale a opção correta: o presidente da assembleia geral ou ordinária da sociedade anônima deve computar voto ainda que contrarie

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acordo de acionistas devidamente arquivado na companhia, cabendo ao interessado recorrer ao Poder Judiciário para a execução específica do acordo.

Trata-se da redação do §8º do art. 118 da Lei de S/A: “O presidente da assembleia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado”.