Última Atualização 8 de agosto de 2022
§8º do art. 118 da Lei de S/A: “O presidente da assembleia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado”.
EJEF (2007):
QUESTÃO CERTA: O presidente da assembleia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado na sede da companhia.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Em relação às sociedades anônimas, assinale a opção correta: o presidente da assembleia geral ou ordinária da sociedade anônima deve computar voto ainda que contrarie
Trata-se da redação do §8º do art. 118 da Lei de S/A: “O presidente da assembleia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado”.