Última Atualização 15 de janeiro de 2021
COMISSAO DE REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS
QUESTÃO ERRADA: Em relação à representação dos empregados na empresa, prevista no art. 11 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei n° 13.467/2017,Parte superior do formulário
a votação será secreta, permitido o voto por representação , e serão considerados eleitos os mais votados, a partir de critério de maioria absoluta.
CLT: Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
§ 3o Serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados os candidatos mais votados (MAIORIA SIMPLES), em votação secreta, vedado o voto por representação.
Constituição Federal: Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.