Última Atualização 29 de novembro de 2021
CTN Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.
QUESTÃO CERTA: O Decreto-Lei nº 4.657/1942, conhecido originalmente como Lei de Introdução ao Código Civil e, atualmente, como Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é exemplo de diploma legal que, em alguns de seus dispositivos, estabelece regras atinentes à vigência das leis em geral, no espaço e no tempo. Essa lei continua vigente até a presente data. O Código Tributário Nacional (CTN), por sua vez, em alguns de seus dispositivos, trata especificamente da vigência da legislação tributária no tempo e no espaço. De acordo com o referido Código, a vigência das leis que tratam de matéria tributária, no tempo e no espaço: rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto no CTN a esse respeito.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO ERRADA: Não se aplicam as regras gerais da vacatio legis à lei tributária, ainda que não haja disposição sobre a data de sua entrada em vigor.
ERRADA – “Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.”