Vícios interesse de agir e à legitimidade

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QUESTÃO ERRADA: Os vícios relativos ao interesse de agir e à legitimidade podem ser reconhecidos a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da ação.

Os vícios relativos ao interesse de agir e à legitimidade constituem matéria de ordem pública, não se submetem à preclusão e podem ser examinados a qualquer tempo independentemente de provocação da parte, até o trânsito em julgado da ação.

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

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VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

§ 3 O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.