Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A coação exercida por terceiro não é capaz de viciar o negócio jurídico.
Errado. CC, Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
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