Última Atualização 4 de outubro de 2021
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A veracidade de uma notícia confere a ela inquestionável licitude, razão pela qual não há qualquer obstáculo à sua divulgação, dado o direito à informação e à liberdade de imprensa.
(…) Isso vale até mesmo para notícias cujo conteúdo seja totalmente verídico, pois, embora a notícia inverídica seja um obstáculo à liberdade de informação, a veracidade da notícia não confere a ela inquestionável licitude, nem transforma a liberdade de imprensa em direito absoluto e ilimitado. REsp 1.335.153-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/5/2013.
CONSULTEC (2016):
QUESTÃO ERRADA: A veracidade de uma notícia confere a ela inquestionável licitude, razão pela qual inexiste qualquer obstáculo à sua divulgação, dado o direito à informação e à liberdade de imprensa.