Vendedor hidrocarbonetos líquidos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O valor da CIDE-combustíveis pago pelo comprador de hidrocarbonetos líquidos não destinados à formulação de gasolina ou diesel pode ser deduzido dos valores devidos pela pessoa jurídica alienante desses produtos.

Lei 10.336

Art. 8o-A. O valor da Cide-Combustíveis pago pelo vendedor de hidrocarbonetos líquidos não destinados à formulação de gasolina ou diesel poderá ser deduzido dos valores devidos pela pessoa jurídica adquirente

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 desses produtos, relativamente a tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento.