Última Atualização 6 de outubro de 2021
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A venda de imóvel pertencente a um incapaz se dá da mesma forma que a de um pertencente a um capaz e não depende de qualquer procedimento específico.
“Os menores de 18 anos serão representados por seus pais ou por seu tutor, e os maiores de dezoito anos que não conseguem exprimir sua vontade (incapacidade comprovada através de laudo médico) serão representados pelo seu curador”.
Fonte: https://www.marianagoncalves.com.br/post/venda-de-imovel-de-um-incapaz
Código Civil: Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.
VUNESP (2011):
QUESTÃO CERTA: Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela: somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.