Vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas

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Última Atualização 28 de janeiro de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Conforme expressa previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ação rescisória trabalhista se sujeita ao: depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

CLT: Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuad os os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória

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, que será admitida na forma do disposto no , sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causasalvo prova de miserabilidade jurídica do autor.