Vedações Tributárias a União, Estados e Municípios

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Última Atualização 28 de novembro de 2021

CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

III – cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

IV – utilizar tributo com efeito de confisco;

V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

VI – instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; [princípio da imunidade recíproca]

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Constituição Federal, o Município pode: instituir, lançar e cobrar o ITCMD em relação aos serviços gratuitos de orientação pedagógica e educacional prestados pela instituição de educação “Escola para Todos Ltda.”, instituição sem fins lucrativos.

Incorreta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

Ainda, de acordo com o art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: I – transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).

QUESTÃO ERRADA: É vedado à União, aos Estados e aos Municípios instituir impostos sobre renda e serviços das entidades sindicais de qualquer natureza.

Apenas das entidades sindicais de trabalhadores e não de qualquer natureza.

QUESTÃO CERTA: É vedado à União e aos Estados instituir impostos sobre jornais, periódicos e livros.

QUESTÃO ERRADA: É vedado à União e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio das instituições de educação de qualquer natureza.

De qualquer natureza não, apenas das instituições de educação sem fins lucrativos.

QUESTÃO CERTA: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional, ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

QUESTÃO: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: Instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

QUESTÃO CERTA:  A imunidade tributária não abrange os serviços prestados por empresas que fazem a distribuição, o transporte ou a entrega de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão.

A imunidade descrita no art. 150, VI, d, da CF não alcança as atividades relacionadas à elaboração e distribuição dos livros, jornais e periódicos, tais como a edição, a impressão, a composição gráfica, a divulgação, a distribuição e o transporte“. (ARE 698377 AgR-segundo, DJe-162 21-08-2014)

Art. 151. É vedado à União:

I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

II – tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

QUESTÃO ERRADA: É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação à estado, ao Distrito Federal ou a município, em detrimento de outro, sendo inadmitida a concessão de incentivos fiscais de qualquer natureza.

QUESTÃO CERTA: É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

QUESTÃO ERRADA: Conforme a CF, é permitido à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre: entidades sindicais patronais.

ART. 150, VI, C, CF – entidade sindicais dos TRABALHADORES

Art. 150 – É vedado à UF, E, DF e municípios:

VI – Instituir impostos sobe:

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive SUAS fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

QUESTÃO CERTA: Com relação aos princípios constitucionais tributários e aos tributos federais, estaduais e municipais, julgue o seguinte item. De acordo com a Constituição Federal, é vedada à União a cobrança de imposto de renda sobre os rendimentos auferidos por títulos públicos estaduais em patamares superiores àqueles cobrados sobre os rendimentos auferidos por títulos públicos da União.

PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE DE TRIBUTAÇÃO DA RENDA PREVISTO NO ART. 151, II, DA CF/88.

Art. 151. É vedado à União:

II – Tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

QUESTÃO CERTA: À União cabe instituir e cobrar imposto sobre a renda auferida por instituição de educação que aplique parcela de sua receita em país estrangeiro.

Os requisitos para a concessão de tal imunidade se encontram no art. 14 do CTN:

Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

II – aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Lembrando que a imunidade abrange apenas às instituições que aplicam sua renda no Brasil.

Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV – cobrar imposto sobre: c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;

QUESTÃO ERRADA: As taxas são alcançadas pelas imunidades constitucionais previstas para as entidades de educação.

Resposta: Errado

Imunidade é, em regra, para impostos e não para taxas. Lembre-se que as imunidades estão previstas na CF, enquanto a isenção está prevista no CTN. Como dito as imunidades são aplicadas, em regra, tão somente para os impostos, mas a doutrina entende que se aplica a imunidade para a taxa em algumas situações, como p. ex., o art. 5º, XXXIV, “a” e “b”, da CF.

CF

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI- Instituir IMPOSTOS sobre:

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos em lei;

QUESTÃO ERRADA: No que se refere aos princípios constitucionais da administração pública e à Lei Complementar n.º 7/1970, julgue os próximos itens. As entidades sem fins lucrativos que mantenham empregados estão dispensadas de contribuir para o Fundo de Participação do Programa de Integração Social.

Art. 3, § 4º LC 07/70 – As entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o Fundo na forma da lei.

A intenção do examinador era confundir o candidato com o disposto no art. 150, inciso VI, c da CF, que dispõe ser vedado aos entes federados instituir impostos sobre: patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

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Entretanto, o fato da entidade não ter fins lucrativos não se confunde com a impossibilidade de auferir renda; pode-se auferir renda, desde que essa renda não vire lucro, mas seja voltada a custear e sustentar a própria entidade.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a CF, os partidos políticos têm direito à: imunidade de determinados impostos, mas não à imunidade de contribuições sociais.

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta a respeito da situação hipotética em que determinada faculdade instituída pela iniciativa privada cobra altas mensalidades e obtém lucros muito relevantes: A instituição educacional tem direito de gozar da imunidade prevista na CF e não pagar os tributos incidentes sobre suas atividades, desde que todo o lucro seja investido nos seus objetivos institucionais, nos termos da lei, sem que haja distribuição desses valores de forma disfarçada.

As Instituições sem fins lucrativos, para terem direito à imunidade de impostos, não precisam ser deficitárias, ou seja, elas têm direito à imunidade, ainda que tenham lucros. A presença do lucro é essencial para a continuidade da atividade, caso contrário, a instituição seria deficitária, evidenciando a inviabilidade de sua atividade. Na verdade, para fins de imunidade tributária, o que não pode haver é a distribuição do lucro entre os sócios. No caso de superávit (lucro), este pode ser reinvestido na própria atividade empregada.

A imunidade tributária, no entanto, não se refere aos tributos genericamente considerados, mas a penas aos impostos. Por isso, a alternativa “b” não está totalmente correta, mas é a menos errada entre as demais.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – Instituir impostos sobre:

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

§ 4º – As vedações expressas no inciso VI, alíneas “b” e “c”, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

QUESTÃO CERTA: O número excessivo de impostos embutidos nos preços dos produtos tem impacto direto na mesa do brasileiro. Do valor total de um pacote de arroz, por exemplo, 18,65% representam cobrança de impostos. O tradicional peru, que custa, em média, R$ 58,80, sairia para o consumidor por R$ 41,72 sem a incidência de tributos. Já uma garrafa de espumante, com custo de R$ 22,00, valeria R$ 8,80 sem a cobrança dos impostos. Os preços impressionaram as pessoas que participaram de uma mobilização a favor da maior transparência tributária para os consumidores e que, na ocasião, visitaram um minimercado instalado no vão livre do MASP, em São Paulo, onde estava discriminada a porcentagem dos tributos embutidos nos alimentos. Internet: (com adaptações). Com referência ao texto acima e ao que disciplina a CF acerca da transparência tributária para o consumidor, assinale a opção correta: A informação exigida pelos consumidores é um direito assegurado explicitamente pela CF, no âmbito das limitações ao poder tributário do Estado.

Seção II

DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

§ 5º – A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

QUESTÃO ERRADA: Informativo jurisprudencial n.º 456 – STF A requerente ressalta que este STF possui jurisprudência assentada no sentido de que empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público estão abrangidas pela imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição — imunidade recíproca. Aduz, ainda, que não pode haver incidência do IPTU devido ao fato de que a CAERD não é proprietária dos bens que ocupa e administra, possuindo apenas cessão de uso, concedida por estado da Federação. STF. Informativo jurisprudencial n.º 456 (com adaptações). A vedação prevista no inciso VI, a, aplica-se totalmente ao patrimônio, à renda e aos serviços dos entes da administração direta, independentemente da natureza das atividades por eles desenvolvidas.

Errado, o patrimônio, a renda e os serviços devem ser destinados às finalidades sociais, ou seja, prescindir de fins lucrativos. Obs.: resposta na CF.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Constituição Federal, o Município pode: cobrar o ITBI no exercício subsequente àquele em que tiver sido publicada a lei que aumentou sua base de cálculo, dispensada a observância do princípio da anterioridade nonagesimal.

Incorreta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III – cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal, o Município pode: instituir, lançar e cobrar o ISSQN sobre a prestação de serviços de fonografia, atinente à produção, no território do Município, de fonogramas contendo poesias não musicadas, de autoria do poeta chileno Pablo Neruda, e recitadas por artista de nacionalidade chilena.

Correta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.  (EC 75/2013)

OBS: a questão diz “poesias NÃO musicadas”, por isso é possível instituir imposto sobre esse serviço de fonografia.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Constituição Federal, o Município pode: instituir, lançar e cobrar o IPTU sobre a propriedade de imóvel em que funciona a Secretaria de Fazenda do Estado, imóvel este que é de propriedade do governo estadual.

Incorreta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;