Vedações à medida provisória (só por lei complementar)

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Última Atualização 14 de março de 2025

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Pode ser objeto de medida provisória a criação de tributos para custear despesas excepcionais que decorram de guerra internacional ou da iminência desta.

Pode ser usado MP para custear despesas extraordinárias de guerra ou sua iminência? Para se custear despesas extraordinárias de guerras pode-se instituir o EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIOS mediante LEI COMPLEMENTAR.

Entretanto, A CF/88 veda a edição de MP para matérias reservadas a LC, portanto não se pode utilizar MP para esse custeio.

EC – Podem ser instituídos através de LC (art. 148,I, CF)

  • Despesas extraordinárias

  • Calamidade pública

  • Guerra Externa (ou iminência)

Matérias reservadas a LC – Não podem ser instituídos mediante LC

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Matéria reservada a lei complementar não pode ser tratada por meio de medida provisória nem pode ser objeto de lei delegada elaborada pelo presidente da República.

CF.88, Art. 62, 

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

III – reservada a lei complementar;

CF.88, Art. 68, 

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

Leis orçamentárias, apesar de serem leis especiais, são ordinárias.

IMPORTANTE:

Lei complementar que trata de matéria reservada a lei ordinária, será formalmente complementar, mas materialmente ordinária, podendo ser revogada por lei ordinária;

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: O presidente da República editou a Medida Provisória nº X, alterando os conceitos de contribuinte aplicáveis a diversos impostos. Irresignada com a alteração, a sociedade empresária Alfa, que passaria a figurar como contribuinte de direito de certo imposto, consultou a sua assessoria jurídica a respeito da compatibilidade do referido diploma normativo com a Constituição da República de 1988.
Foi corretamente respondido que a Medida Provisória nº X é: inconstitucional, considerando que a matéria é reservada à lei complementar;

CF:

art. 62

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

III – reservada a lei complementar;

Art. 146. Cabe à leicomplementar:

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Com referência a aspectos diversos pertinentes ao direito constitucional, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988. É vedada a edição de medida provisória pelo presidente da República sobre matéria relativa ao direito civil.

Não confunda a vedação de edição de medida provisória sobre matéria relativa ao direito processual civil com o direito civil, pois este último é permitido.

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a:

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

b) direito penal, processual penal e processual civil;

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

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d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

III – reservada a lei complementar;

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

(…)

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: O Presidente da República, em caso de relevância e urgência, poderá editar medida provisória, com força de lei, sobre a matéria.

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a:

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Com o objetivo de atender às necessidades urgentes do Poder Judiciário federal, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº X, dispondo sobre a organização dos Tribunais Regionais Federais, o que foi muito comemorado por seus membros. Após o trâmite regular, a medida provisória teve sua votação iniciada na Câmara dos Deputados, sendo aprovada nessa Casa Legislativa e, posteriormente, no Senado Federal, sem alterações. Daí decorreu a promulgação da Lei nº Y, o que foi feito pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa narrativa: somente apresenta incorreção em relação ao objeto da medida provisória.

CF/88

Art. 62

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:     

I – relativa a:  

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros