Valor da causa em ação rescisória

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QUESTÃO CERTA: O valor da causa em ação rescisória deve corresponder ao da ação originária, corrigido monetariamente, e, na hipótese de discrepância entre o valor da causa originária e o benefício econômico buscado na rescisória, este deve prevalecer.

STJ – AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO AgRg na Pet 9662 SP 2012/0271997-0 (STJ) Data de publicação: 01/10/2013 Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFÍCIO ECONÔMICO. 1. O valor da causa em ação rescisória deve corresponder ao da ação originária, corrigido monetariamente, e na hipótese de discrepância entre o valor da causa originária e o benefício econômico buscado na rescisória, este último deve prevalecer. 2. No caso concreto, o autor atribuiu à ação rescisória n. 5.039/PI o valor correspondente aos honorários advocatícios a serem pagos aos patronos da primeira ré, mas a análise da petição inicial revela a nítida pretensão de anulação do processo originário na sua integralidade e não apenas em relação ao honorários de sucumbência. 3. Nesse contexto, o valor da ação rescisória n. 5.039/PI deve corresponder ao valor do proveito econômico perseguido na ação rescisória, que, no caso em análise, equivale a R$ 38.129.574.81 (trinta e oito milhões, cento e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais, oitenta e um centavos). 4. Agravo regimental desprovido.

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