Prestação de contas e dinheiros, bens e valores públicos

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Uma entidade de assistência social, sem fins lucrativos, recebeu recursos de um município do Estado do Amapá, a título de subvenção social, para a realização de despesas de custeio. Quando da fiscalização pelo Tribunal de Contas, o contabilista da Prefeitura informou que não exigiu a prestação de contas da beneficiária pois entendeu que ela não estava obrigada a apresentá-la. A informação prestada pelo servidor pode ser considerada: incorreta, pois deve prestar contas qualquer pessoa jurídica que utilize dinheiro público.

CF:

Parágrafo único. PRESTARÁ CONTAS qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

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QUESTÃO ERRADA: As entidades de utilidade pública, sem fins lucrativos, que recebem recursos públicos para consecução de atividades de interesse social são dispensadas da prestação de contas.

CF88, art. 70: Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.