Usucapião x usufruto

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Usucapião é o direito assegurado a alguém de usufruir temporariamente de uma propriedade alheia.

-Usucapião: Forma de aquisição de domínio, por posse reconhecida em face da legislação.

-Usufruto: Direito real assegurado a alguém de desfrutar, temporariamente, de propriedade alheia.

Há nessa questão uma confusão entre usufruto e usucapião. Por isso que ela está errada.

Art. 1.394 do CCB. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

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Usucapião é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva.