Última Atualização 11 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: São competências das unidades responsáveis pelas atividades do sistema de administração financeira federal: manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais; gerir a dívida pública mobiliária federal de responsabilidade do Tesouro Nacional e gerir a dívida pública externa de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:
I – zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional;
II – administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional;
III – elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública;
IV – gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional;
V – controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional;
VI – administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional;
VII – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais;
VIII – editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;
IX – promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira.
QUESTÃO ERRADA: As unidades responsáveis pelas atividades do sistema de contabilidade federal têm como atribuições: instituir sistemas de informação que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União; elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional e gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional; e elaborar os balanços gerais da União.
L10180/01
Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:
(…)
III – elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional.
QUESTÃO ERRADA: O Conselho Federal de Contabilidade é o órgão responsável pela manutenção e promoção dos ajustes necessários à utilização do plano de contas no âmbito da administração pública federal.
Lei 10.180/2001:
Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:
I – manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União; (…)
Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
I – a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
II – órgãos setoriais.
tQUESTÃO ERRADA: O Conselho Federal de Contabilidade é o órgão responsável pela manutenção e promoção dos ajustes necessários à utilização do plano de contas no âmbito da administração pública federal.
Lei 10.180/2001:
Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:
I – mant er e aprimorar o Plano de Contas Único da União; (…)
Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
I – a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
II – órgãos setoriais.
QUESTÃO CERTA: As unidades responsáveis pelas atividades do sistema de administração financeira federal devem editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, enquanto as unidades responsáveis pelas atividades de planejamento devem acompanhar a execução física e financeira de planos e programas nacionais de desenvolvimento econômico e social.
TÍTULO III
DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:
VIII – editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública.
QUESTÃO CERTA: As unidades responsáveis pelas atividades do sistema de administração financeira federal devem editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, enquanto as unidades responsáveis pelas atividades de planejamento devem acompanhar a execução física e financeira de planos e programas nacionais de desenvolvimento econômico e social.
Lei 10.180/2001
…
Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:
…
VIII – editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;
Art. 7o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:
…
III – acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo.