Unidades do Sistema de Administração Financeira Federal

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: São competências das unidades responsáveis pelas atividades do sistema de administração financeira federal: manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais; gerir a dívida pública mobiliária federal de responsabilidade do Tesouro Nacional e gerir a dívida pública externa de responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:

I – zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional;

II – administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional;

III – elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública;

IV – gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional;

V – controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional;

VI – administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional;

VII – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais;

VIII – editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

IX – promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira.

QUESTÃO ERRADA: As unidades responsáveis pelas atividades do sistema de contabilidade federal têm como atribuições: instituir sistemas de informação que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União; elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional e gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional; e elaborar os balanços gerais da União.


L10180/01

Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:

(…)

III – elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional.

QUESTÃO ERRADA: O Conselho Federal de Contabilidade é o órgão responsável pela manutenção e promoção dos ajustes necessários à utilização do plano de contas no âmbito da administração pública federal.

Lei 10.180/2001:

Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

I – manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União; (…)

Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

I – a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

II – órgãos setoriais.

tQUESTÃO ERRADA: O Conselho Federal de Contabilidade é o órgão responsável pela manutenção e promoção dos ajustes necessários à utilização do plano de contas no âmbito da administração pública federal.

Lei 10.180/2001:

Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

I – mant er e aprimorar o Plano de Contas Único da União; (…)

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Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

I – a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

II – órgãos setoriais.

QUESTÃO CERTA: As unidades responsáveis pelas atividades do sistema de administração financeira federal devem editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, enquanto as unidades responsáveis pelas atividades de planejamento devem acompanhar a execução física e financeira de planos e programas nacionais de desenvolvimento econômico e social.

TÍTULO III

DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:

VIII – editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública.

QUESTÃO CERTA: As unidades responsáveis pelas atividades do sistema de administração financeira federal devem editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, enquanto as unidades responsáveis pelas atividades de planejamento devem acompanhar a execução física e financeira de planos e programas nacionais de desenvolvimento econômico e social.

Lei 10.180/2001

Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:

VIII – editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

Art. 7o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

III – acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo.