União e citação pessoal

0
123

QUESTÃO CERTA: A União goza da prerrogativa de intimação pessoal nos processos que tramitam nos juizados especiais federais.

Art. 7o As citações e intimações da União serão feitas na forma prevista nos arts. 35 a 38 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993 [preveem a citação pessoal da AGU e da PGFN]

No entanto, se o item mencionasse procurador de alguma autarquia ou fundação federal, estaria errado, pois o p.u. do artigo supracitado diz que a intimação, nesses casos, far-se-á na pessoa do representante máximo da entidade, e o STF entendeu inaplicável a Lei n.º 10.910/2004:

Não se aplica aos Juizados Especiais Federais a prerrogativa de intimação pessoal dos ocupantes de cargo de Procurador Federal, prevista no art. 17 da Lei n.º 10.910/2004, na medida em que (…) não se revela razoável a incidência de norma que restringe a paridade de armas, além de comprometer a informalidade e a celeridade do procedimento”.

Advertisement

(ARE 648629, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-069 DIVULG 07-04-2014)

 No mesmo sentido, enunciado nº 7/FONAJEF.

 Entendo que essa discriminação não é razoável, até porque o maior n. de demandas na JEF é contra o INSS

 Nota: há quem defenda que esse entendimento está superado pelo advento do art. 183 do CPC.