Última Atualização 27 de maio de 2023
UPENET/IAUPE (2019):
QUESTÃO CERTA: O Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu, no seu artigo 9º, que “não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”. O próprio dispositivo aponta exceções à aplicação da referida regra. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma das exceções previstas no referido artigo 9º do CPC/2015: Decisão proferida em tutela de evidência, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Liminar é toda decisão judicial tomada in limine litis, literalmente “na soleira, isto é, na fronteira ou início do litígio, da lide, da disputa”.
A liminar inaudita altera parte é uma forma de antecipação da tutela concedida no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida. Ela apenas é concedida desta maneira (antes da justificação prévia), se a citação do réu puder tornar sem eficácia a medida antecipatória ou se o caso for de tamanha urgência que não possa esperar a citação e a resposta do réu.
NEM TODA LIMINAR É DECIDIDA SEM OUVIR A PARTE CONTRÁRIA!
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: No que concerne às regras estabelecidas para a tutela provisória, o Código de Processo Civil determina que a concessão, pelo magistrado, da tutela de evidência: dependerá da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo e ocorrerá nas situações em que os efeitos da decisão sejam reversíveis.
A tutela de evidência não se fala de perigo ou risco ao resultado útil do processo. A finalidade é a redistribuição do ônus pela demora do processo art. 311.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: No que concerne às regras estabelecidas para a tutela provisória, o Código de Processo Civil determina que a concessão, pelo magistrado, da tutela de evidência: poderá ser deferida liminarmente caso os fatos sejam comprovados apenas pela via documental e exista tese firmada em julgamento de casos repetitivos.
Correto. Conforme art. 311 são duas hipóteses que pode ser concedida liminarmente, as demais o juiz precisa analisar o comportamento do réu durante o processo se caracteriza abuso de direito ou propósito protelatórios.
CPC: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: No que concerne às regras estabelecidas para a tutela provisória, o Código de Processo Civil determina que a concessão, pelo magistrado, da tutela de evidência: será realizada na forma de decisão interlocutória de mérito e produzirá coisa julgada material caso não seja impugnada pelo réu.
Errado. A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada. A cognição do juiz e sumaria, e não exauriente. Art. 304, parágrafo 6°.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: No que concerne às regras estabelecidas para a tutela provisória, o Código de Processo Civil determina que a concessão, pelo magistrado, da tutela de evidência: será cabível somente na hipótese de verificação de abuso do direito de defesa da parte ré, haja vista a natureza punitiva dessa modalidade de tutela provisória.
Errado. Há 2 hipóteses voltada ao comportamento do seu e 2 hipóteses que devem ser comprovadas apenas documentalmente e por súmulas vinculantes.
CPC: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: A concessão de tutela provisória, em qualquer de suas modalidades previstas no Código de Processo Civil, depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo judicial.
A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo
Gabarito – Errado.
- Antecipada: provisória, satisfativa e urgente;
- Cautelar: provisória, conservativa e urgente;
- Evidência: provisória e satisfativa.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: A respeito da aplicação da tutela de urgência, assinale a opção correta: Será concedida sempre que caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte adversa ou o abuso do direito de defesa, independentemente de demonstração de perigo de dano.
Item se refere à uma das hipóteses de tutela de evidência e não urgência. No mais, acerta em dizer que independe de perigo de dano.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Para a concessão da tutela de evidência, é exigido que a parte demonstre o perigo de dano ao direito alegado.
Art. 311 do CPC, a tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: A legislação processual proíbe que a tutela da evidência seja concedida antes da manifestação do réu.
CPC:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Ao receber a petição inicial de processo eletrônico que tramita pelo procedimento comum, o magistrado, postergando o contraditório, deferiu liminarmente a tutela provisória de evidência requerida e intimou o réu para cumprimento no prazo de cinco dias. Considerou o juiz que as alegações do autor foram comprovadas documentalmente e que havia tese firmada em julgamento de casos repetitivos que amparava a medida liminar. Posteriormente, o réu apresentou manifestação alegando a incompetência absoluta do juízo e equívoco do magistrado na concessão da tutela provisória. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta: o magistrado agiu de forma equivocada, porque o CPC não autoriza a concessão de tutela provisória da evidência pelos motivos indicados pelo juiz.
INCORRETA.
Art. 311 do CPC. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: É vedado, em qualquer das hipóteses previstas pelo legislador, o deferimento de tutela da evidência antes da manifestação do réu.
CPC:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Obs.: decidir liminarmente significa decidir antes de ouvir o réu.