Tutela Antecipada Antecedente

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QUESTÃO ERRADA: Em ação de natureza civil, o autor requereu que determinado estado da Federação fosse condenado ao fornecimento de medicamento de alto custo. O demandante, de forma incidental, fez pedido de tutela provisória antecipada, alegando que o seu direito é certo e que corre risco de morte caso não receba o medicamento com brevidade. Todos os fatos alegados pela parte autora foram exaustivamente comprovados por documentos idôneos, razão pela qual o juízo concedeu a referida tutela antecipada e determinou a intimação do requerido para que cumprisse a decisão. Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, concernentes à tutela provisória. Caso o estado da Federação não interponha recurso contra a concessão da tutela antecipada, essa decisão se tornará estável, não podendo ser modificada ou revogada pelo Poder Judiciário.

1ª Parte: ”Caso o estado da Federação não interponha recurso contra a concessão da tutela antecipada, essa decisão se tornará estável[…]”

Correto! – Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

2ª Parte: ”[…]não podendo ser modificada ou revogada pelo PODER JUDICIÁRIO.”

Errado! – Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Das três diferentes espécies de tutela provisória, somente a tutela antecipada foi contemplada na fórmula legal de estabilização consagrada no art. 304 do CPC. Significa dizer que, ao menos pela literalidade da norma, a regra não é aplicável à tutela cautelar e à tutela da evidência. Por outro lado, como o caput do art. 304 do CPC faz remissão expressa à tutela antecipada concedida nos termos do artigo legal antecedente (art. 303), também estaria excluída da estabilização a tutela antecipada concedida incidentalmente.

O legislador fez clara opção de limitar a possibilidade de estabilização da tutela antecipada à sua concessão antecedente, de forma que, sendo concedida de forma incidental, mesmo sem a interposição do recurso da parte contrária, o processo não deve ser extinto e a tutela antecipada não se estabilizará

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 nos termos do art. 304 do CPC.”

Somente estabiliza a Tutela Antecipada Antecedente (TAA)

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: A Administração Pública de um Estado-membro teve ciência de que um imóvel integrante de seu patrimônio, localizado em área pertencente à Comarca X, havia sido indevidamente ocupado por uma pessoa. De acordo com o planejamento da Administração estadual, o imóvel seria em breve objeto de reformas para que, após a conclusão das obras, fosse aproveitado para abrigar uma escola da rede pública de ensino. Assim, o ente federativo ajuizou ação de procedimento comum para, com base na sua comprovada condição de titular do direito de propriedade, assestar pretensão reivindicatória em relação ao imóvel em questão. Na petição inicial, distribuída pelo Estado em um juízo da Comarca Y, onde fica a sua sede, além da tutela jurisdicional definitiva, foi requerida a concessão de tutela provisória, consubstanciada na imediata ordem de desocupação do imóvel, pela parte ré. Nesse cenário, assinale a afirmativa correta: A tutela provisória requerida na petição inicial se reveste de natureza cautelar. 

No caso, o Estado pretende antecipar o mérito da ação (que é a desocupação do imóvel), portanto é tutela de natureza antecipada. A tutela cautelar é destinada a procedimentos acessórios que no seu bojo não discutem o mérito em si.

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