Tributo só por lei

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QUESTÃO CERTA: O município de Currais Novos estipulou, por meio de decreto que tem por base a lei de política urbana municipal, a cobrança de uma taxa de instalação de ponto comercial, em face do exercício do poder de polícia referente à fiscalização do comércio municipal e à concessão de alvarás de funcionamento. Tendo em vista o regramento constitucional das taxas, o tributo em comento é inconstitucional, tendo em vista que todo tributo somente pode ser criado por meio de lei ou por medida provisória, nos casos autorizados pela Constituição Federal. 

CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

        I –  exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

QUESTÃO CERTA: É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

É jurisprudência pacífica do STF a possibilidade de instituição ou majoração de tributos por medida provisória.

QUESTÃO CERTA: Município da Federação exige taxa de um sindicato de trabalhadores, em virtude de um serviço público específico e divisível a este prestado. Tal exigência: é constitucional, desde que a taxa tenha sido instituída por lei.

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Cuidado com essa questão, pois a imunidade relativa aos sindicatos dos trabalhadores é somente no que tange aos impostos, de acordo com o constante no artigo 150, VI da CF:

Art. 150 VI – instituir impostos sobre:

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei respeitando os pressupostos da cobrança da taxa (serviço público específico e divisível) será possível a instituição da taxa, desde que seja feita por lei

(Princ. Legalidade tributária)

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