Tribunal de Contas e monitoramentos das deliberações

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QUESTÃO ERRADA: As determinações e recomendações do TCU são monitoradas obrigatoriamente pelos seus ministros e pelas unidades técnicas. Quando as devidas providências forem adotadas, o resultado dos monitoramentos deixará de ser considerado no planejamento dos trabalhos subsequentes.

Conforme as NATS (PORTARIA-TCU Nº 280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010):

MONITORAMENTO DE DELIBERAÇÕES

167. As deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.

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-As determinações terão seu monitoramento obrigatório;

-As recomendações não são de monitoramento obrigatório, ficando a critério de um dos três: Tribunal, Unid. Técnica ou Relator (ou seja, Ministro, não?!);

 – Os resultados de monitoramentos devem ser levados em consideração no planejamento de futuras ações de controle.