Última Atualização 30 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: As determinações e recomendações do TCU são monitoradas obrigatoriamente pelos seus ministros e pelas unidades técnicas. Quando as devidas providências forem adotadas, o resultado dos monitoramentos deixará de ser considerado no planejamento dos trabalhos subsequentes.
Conforme as NATS (PORTARIA-TCU Nº 280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010):
MONITORAMENTO DE DELIBERAÇÕES
167. As deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionad os serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.
-As determinações terão seu monitoramento obrigatório;
-As recomendações não são de monitoramento obrigatório, ficando a critério de um dos três: Tribunal, Unid. Técnica ou Relator (ou seja, Ministro, não?!);
– Os resultados de monitoramentos devem ser levados em consideração no planejamento de futuras ações de controle.