Última Atualização 25 de novembro de 2020
Lei 8.666
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
QUESTÃO CERTA: Diante de um edital de licitação publicado, em relação ao qual foi divulgada notícia de restrição à competição: o Tribunal de Contas pode suspender o certame, para regular exame prévio do edital, recomendando os ajustes necessários para a regularização do instrumento convocatório.