Tribunal de Contas e Peritos Contadores

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Última Atualização 11 de março de 2025

Lei 4.320:

Art. 82 (…)

§ 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A câmara de vereadores é competente para delegar a contadores especializados a responsabilidade pela emissão de parecer sobre as contas do prefeito.

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FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Secretaria de Fazenda poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.