Última Atualização 11 de março de 2025
Lei 4.320:
Art. 82 (…)
§ 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: A câmara de vereadores é competente para delegar a contadores especializados a responsabilidade pela emissão de parecer sobre as contas do prefeito.
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FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Secretaria de Fazenda poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
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