Transações e Eventos Subsequentes

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Última Atualização 28 de dezembro de 2022

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: Eventos subsequentes são eventos ocorridos: entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório.

NBC TA560

Eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente (1) e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório (2-a e 2-b).

QUESTÃO ERRADA: Quando a administração da entidade auditada alterar as demonstrações após a emissão do parecer, o auditor deverá restringir-se a declarar inválido o parecer emitido.

NBC T 11 – IT – 04 TRANSAÇÕES E EVENTOS SUBSEQUENTES

TRANSAÇÕES E EVENTOS OCORRIDOS APÓS A DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

12. Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor não tem responsabilidade de fazer qualquer indagação sobre essas demonstrações.

13. Quando, após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato anterior à data do seu parecer e que, se fosse conhecido naquela data, poderia tê-lo levado a emitir o documento com conteúdo diverso do que foi, o auditor deve decidir se as demonstrações contábeis precisam de revisão, discutir o assunto com a administração e tomar as medidas apropriadas às circunstâncias.

 14. Quando a administração alterar as demonstrações contábeis divulgadas, o auditor deve:

a) executar os procedimentos de auditoria necessários às circunstâncias;

b) revisar as medidas tomadas pela administração para assegurar que qualquer pessoa que tenha recebido as demonstrações contábeis anteriormente emitidas, juntamente com o respectivo parecer do auditor, seja informada da situação; e

c) emitir um novo parecer sobre as demonstrações contábeis alteradas, indicando em parágrafo, após o de opinião, os motivos da reemissão desse parecer com referência à nota das demonstrações contábeis que esclarece a alteração efetuada nas demonstrações contábeis. Neste caso, são aplicáveis as considerações sobre a data do novo parecer mencionadas no parágrafo 12 anterior. 

QUESTÃO CERTA: No período entre a conclusão do trabalho de auditoria e a emissão do parecer, podem ocorrer eventos subsequentes relevantes. Se houver necessidade de ajuste nas demonstrações como de revelação em nota explicativa e a administração os efetuar, o parecer não precisará conter ressalva, devendo o auditor alterar a data do parecer para a da ocorrência do evento em questão ou, então, manter a data original e fazer referência à data de ocorrência do evento subsequente.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: Relacione as datas consideradas pela NBC TA 560 (R1) – Evento Subsequente, às suas respectivas definições.

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1. Data das demonstrações contábeis

2. Data de aprovação das demonstrações contábeis

3. Data do relatório do auditor independente

4. Data de divulgação das demonstrações contábeis

(3) é a data do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis.

(2) é a data em que todos os quadros que compõem as demonstrações contábeis foram elaborados e que, aqueles com autoridade reconhecida, afirmam que assumem a responsabilidade por essas demonstrações contábeis.

(4) é a data em que o relatório do auditor independente e as demonstrações contábeis auditadas são disponibilizados para terceiros.

(1) é a data de encerramento do último período coberto pelas demonstrações contábeis. Assinale a opção que mostra a relação correta, segundo a ordem apresentada: 3, 2, 4 e 1.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: Após a divulgação das demonstrações contábeis de uma entidade do setor público, o auditor independente tomou conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do seu relatório, poderia tê-lo levado a alterar seu relatório. Essa entidade é proibida pela legislação de alterar as demonstrações contábeis divulgadas. Nessas circunstâncias, de acordo com a NBC TA 560 (R1) – Eventos Subsequentes, o auditor deve: informar o órgão estatutário pertinente.

NBC TA 560 – Eventos Subsequentes

Nenhuma alteração da administração nas demonstrações contábeis (ver item 15)

Considerações específicas para entidades do setor público

A19. Em alguns casos, as entidades do setor público podem ser proibidas pela legislação ou regulamentação de alterar as demonstrações contábeis divulgadas. Nessas circunstâncias, o curso de ação apropriado do auditor independente pode ser o de informar o órgão estatutário pertinente.