Transação não forçada venda ativo

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Conforme o Pronunciamento CPC 46, na mensuração do valor justo de um ativo, deve-se garantir que: a negociação do ativo seja realizada em uma transação não forçada entre os participantes do mercado — principal ou o mais vantajoso — de venda do ativo.

De acordo com o CPC 46 – Mensuração do Valor Justo, valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração (ou avaliação). Ou seja, as partes do negócio são independentes e devem estar em condições de igualdade.

 – Custo corrente: Valor na data das demonstrações contábeis (palavra-chave).

– Valor realizável: Valor de venda específico para a entidade (palavra-chave: de forma ordenada).

– Valor justo: Transação sem influências. É uma transação sem favorecimentos (palavra-chave)

A mensuração do valor justo presume que a transação para a venda do ativo ou transferência do passivo ocorre:

 

(a) no mercado principal para o ativo ou passivo; ou

(b) na ausência de mercado principal, no mercado mais vantajoso para o ativo ou passivo.