Total da despesa com a remuneração dos Vereadores

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Última Atualização 17 de fevereiro de 2025

ART. 29 – CF

VII – o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;       

FGV (2024):  

QUESTÃO CERTA: o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.