Última Atualização 17 de fevereiro de 2025
ART. 29 – CF
VII – o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
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