Tomada de Contas e Sistema de Contabilidade Federal

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A Secretaria do Tesouro Nacional é competente para elaborar processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário e promover os correspondentes registros contábeis de responsabilização dos agentes.

Lei 10.180/2001

De acordo com art. 18 – Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

V – realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário.

Ou seja,

Unidades do SCF – realizam a tomada de contas

TCU – Determina a instauração da tomada de contas especial.

QUESTÃO ERRADA: Não cabe às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos.

Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001

Art. 18.
Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

I – manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União;
II – estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas
entidades da Administração Pública Federal;

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III – com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à
responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle
Interno;

IV – instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial
da União e gerar informações gerenciais necessárias à tomada de decisão e à supervisão ministerial

V – realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;