Títulos Executivos Judiciais

0
440

CPC:

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

VII – a sentença arbitral;

VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o CPC, possui natureza de título executivo extrajudicial: instrumento de transação referendado pelo Ministério Público.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A sentença arbitral, obtida por meio da técnica da heterocomposição, é considerada, por disposição expressa do Código de Processo Civil (CPC), título executivo extrajudicial.

A sentença arbitral, por expressa disposição de lei, é considerado um título executivo judicial, e não extrajudicial (art. 515, VII). Assertiva incorreta.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A sentença estrangeira arbitral não pode funcionar como título executivo devido ao princípio da territorialidade, que rege a arbitragem no Brasil

CPC: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: As sentenças condenatórias cíveis e penais, ainda que não transitadas em julgado, constituem títulos executivos judiciais.

Só constitui título executivo a sentença transitada em julgado!

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: A sentença condenatória de pagar quantia certa proferida pelo juizado especial cível é considerada: título executivo judicial, passível de execução no próprio juizado especial.

Lei 9.099/65

Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.

COMPLEMENTO:

CPC, Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

JURISPRUDÊNCIA EM TESES – EDIÇÃO N. 89: JUIZADOS ESPECIAIS: Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A decisão homologatória de autocomposição judicial é um título executivo extrajudicial.

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A autocomposição extrajudicial não pode ser homologada por decisão judicial.

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A sentença arbitral constitui título executivo extrajudicial, uma vez que oriunda da atividade de um árbitro escolhido pelas partes.

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

VII – a sentença arbitral;

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Embora o autor deva formular pedido certo e determinado, o juiz da causa pode prolatar sentença homologatória de conciliação ou transação abrangendo matéria não posta em juízo antes do acordo.

CPC: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: II – a decisão homologatória de autocomposição judicial; § 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: É requisito para a execução de título executivo judicial que a sentença condenatória tenha transitado em julgado.

É possível que o título seja executado ainda que não haja trânsito em julgado, conforme o art. 475-I, § 1o, do CPC: É definitiva a execução da sentença transitada em julgado provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo. 

Segundo Marcus V. R. Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado; 2ª ed; 2012): “São várias as classificações da execução civil. Nos itens seguintes, serão examinadas as principais. (…)

5.4. Execução definitiva ou provisória

5.4.1. Hipóteses de execução provisória

Cumpre à lei identificar em que situações a execução é provisória. O CPC enumera duas:

– Quando fundada em decisão judicial não transitada em julgado (sentença ou acórdão sobre os quais ainda pende recurso, ou decisão liminar em tutela antecipada);

– Quando fundada em título extrajudicial, enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo. (…)”

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o formal e a certidão de partilha, extraídos dos autos de processo de inventário e partilha, possuem natureza de título executivo judicial: exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: São considerados títulos executivos extrajudiciais, entre outros, o crédito decorrente de foro e laudêmio, o contrato de seguro de vida em caso de morte, a letra de câmbio, a nota promissória e a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza.

Incorreta. A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza é título executivo judicial (Art. 515, III).

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: A sentença arbitral detém eficácia de título executivo judicial, podendo ser objeto de cumprimento perante o juízo arbitral, que possui todos os poderes executivos de um magistrado do Judiciário.

CPC

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

VII – a sentença arbitral;

Lei 9.307/1996

Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Determinado condomínio edilício, constatando que um apartamento se encontrava em débito no tocante às contribuições extraordinárias aprovadas em assembleia geral, documentalmente comprovadas, relativamente aos quatro últimos meses, ajuizou ação de cobrança em face do titular da unidade. Pleiteou o condomínio, em sua petição inicial, a condenação do réu a pagar o débito apurado, com os consectários da mora. Apreciando a peça exordial, o juiz da causa determinou a intimação da parte autora para que a emendasse, de modo a alterar a ação de conhecimento para de execução.
Tendo o demandante ponderado que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o juiz, concluindo pela ausência de interesse de agir, indeferiu-a, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação. Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso manejado pela parte autora: comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;

1 – O condomínio edilício tem um título executivo extrajudicial:

  • Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
  • X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
  • Advertisement

2 – Mesmo tendo um título executivo extrajudicial, nada impede o condomínio de optar pelo processo de conhecimento.

  • Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

3 – O juiz erroneamente extinguiu o feito sem resolução de mérito e a parte autora interpôs apelação, hipótese em que é cabível juízo de retratação

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
  • VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
  • § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Maria ingressou com ação de conhecimento em face da concessionária de energia elétrica visando ao reconhecimento da inexigibilidade da “conta de luz” do mês de abril de 2022 no valor de R$ 1.500,00. O juiz julgou improcedente o pedido, reconhecendo a exigibilidade do valor cobrado pela concessionária. A sentença transitou em julgado. A concessionária pretende executar a sentença, afirmando ter título executivo judicial. Sobre os títulos executivos judiciais, indique a afirmativa correta:

A) Também são títulos judiciais: o crédito de auxiliar da justiça, a sentença penal condenatória, independentemente do trânsito em julgado e a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

B) A decisão homologatória de autocomposição judicial constitui também título judicial. Adverte-se, contudo, que a autocomposição judicial não pode envolver sujeito estranho ao processo e não pode versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

C) As decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa também são títulos executivos judiciais. Em outras palavras, a lei acabou com o dogma de que só as sentenças condenatórias constituíam títulos executivos. Admite-se hoje a execução de uma sentença declaratória ou constitutiva.

D) Também é título judicial a decisão interlocutória estrangeira, independentemente da concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça.

CPC

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa; (ALTERNATIVA C)

II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;

III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

IV – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

V – o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado; (ALTERNATIVA A)

VII – a sentença arbitral;

VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

IX – a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça; (ALTERNATIVA D)

§ 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. (ALTERNATIVA B)

Informativo 585 do STJ

A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos. (STJ. Corte Especial. REsp 1.324.152-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/5/2016)

A doutrina majoritária, a exemplo de Daniel Amorim Assumpção Neves (Novo Código de Processo Civil comentado. Salvador: Juspodivm, 2016), entende que a sentença declaratória é título executivo judicial, desde que reconheça a exigibilidade de uma obrigação. (Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/08/informativo-esquematizado-585-stj_18.html)