Título de crédito incompleto ao tempo da emissão

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Última Atualização 10 de junho de 2023

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O título de crédito deve estar completo ao tempo da emissão, sendo inválido preenchimento posterior.

C.C.: Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

Banca própria TJDFT (2008):

QUESTÃO CERTA: O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados. O descumprimento dos ajustes pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

FCC (2014):

QUESTÃO ERRADA: o título de crédito incompleto ao tempo da emissão é nulo e não pode ser preenchido posteriormente.

CONSULPLAN (2015):

QUESTÃO ERRADA: O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, não pode ser preenchido posteriormente e por isso é irrelevante a conformidade com os ajustes realizados entre as partes.

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FCC (2009):

QUESTÃO ERRADA: O título incompleto ao tempo da emissão não pode ser preenchido posteriormente.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: A omissão de qualquer requisito legal, no preenchimento do título, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.