CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: O título de crédito deve estar completo ao tempo da emissão, sendo inválido preenchimento posterior.
C.C.: Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.
Banca própria TJDFT (2008):
QUESTÃO CERTA: O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados. O descumprimento dos ajustes pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.
FCC (2014):
QUESTÃO ERRADA: o título de crédito incompleto ao tempo da emissão é nulo e não pode ser preenchido posteriormente.
CONSULPLAN (2015):
QUESTÃO ERRADA: O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, não pode ser preenchido posteriormente e por isso é irrelevante a conformidade com os ajustes realizados entre as partes.
FCC (2009):
QUESTÃO ERRADA: O título incompleto ao tempo da emissão não pode ser preenchido posteriormente.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: A omissão de qualquer requisito legal, no preenchimento do título, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.
Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.