Titular de obra caída no domínio público

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O direito autoral não protege quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída em domínio público.

Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra

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obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.