Uso exclusivo do nome

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QUESTÃO CERTA: A proteção conferida ao nome empresarial se exaure nos limites do estado federado onde fica a junta comercial na qual se fez seu registro, sendo sua proteção nos demais estados condicionada ao seu registro nas respectivas juntas comerciais.

Código Civil, Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.

QUESTÃO ERRADA: Caso existam duas empresas chamadas ABC, uma denominada ABC Produtos Alimentícios Ltda., que atua exclusivamente em Curitiba – PR, outra denominada ABC Artigos Esportivos Ltda., que atua somente em Campo Grande – MS, e nenhuma delas seja de conhecimento notório, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa que primeiro se tiver registrado possuirá direito à proteção do nome empresarial, ainda que não haja potencialidade de prejuízo à sua atividade empresarial.

Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro público, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

Assim, não sendo nenhuma das empresas de reconhecimento notório e atuantes apenas em seus respectivos Estados, ambas possuem direito à proteção do nome empresarial, independentemente de qual delas tenha efetuado o registro primeiro, portanto, o item está ERRADO.

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QUESTÃO CERTA: O contrato social da sociedade de alimentos Ltda. foi assinado em 13/3/2009 e entregue, para registro, à junta comercial em 13/5/2009. São sócios dessa empresa Antônio, com 40% das quotas, José, com 30%, e Pedro, com os 30% restantes. Em ato separado, o sócio Antônio foi nomeado como administrador. Com base na situação hipotética acima e na legislação pertinente, julgue os seguintes itens. O nome empresarial sociedade de alimentos Ltda. possui proteção apenas no estado em que foi efetuado o registro da empresa. Caso essa empresa deseje obter a proteção nos demais estados brasileiros, deverá solicitar o registro em todos os entes da federação.

Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.