Tipos Societários São Taxativos

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Os tipos societários previstos no Código Civil são exemplificativos, podendo as sociedades organizar-se de formas distintas das expressamente listadas.

A intenção da banca foi perguntar se os sócios podem criar livremente tipos societários não previstos em lei. E a resposta é: não.

O rol do CC/2002 é taxativo. Apesar de as sociedades por ações estarem previstas Lei 6.404, elas constam nos tipos elencados pelo CC/2002.

Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias. Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo.

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Vejamos abaixo o que diz André Luiz de Santa Cruz Ramos, em sua obra de 2014:

“Assim, as sociedades podem ser de duas categorias: a) sociedades simples, que são aquelas que exploram atividade econômica não empresarial, como as sociedades uniprofissionais estudadas no capítulo II; b) sociedades empresárias, que exploram atividade empresarial, ou seja, exercem profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil).