Tipos de Testamentos Ordinário E Especial

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Última Atualização 7 de outubro de 2021

Código Civil:

Art. 1.862. São testamentos ordinários:

I – o público;

II – o cerrado;

III – o particular.

Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

Art. 1.886. São testamentos especiais:

I – o marítimo;

II – o aeronáutico;

III – o militar.

Art. 1.887. Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.

CONSULPLAN (2017):

QUESTÃO CERTA:  São testamentos ordinários, EXCETO:

A) o cerrado.

B) o conjuntivo.

C) o público.

D) o particular.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: a sucessão testamentária poderá ser realizada mediante testamento público.

Banca própria TJ-SC (2010):

QUESTÃO CERTA: são testamentos ordinários o público, o cerrado e o particular; e especiais o marítimo, o aeronáutico e o militar.

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Banca própria TJ-SC (2010):

QUESTÃO ERRADA: Havendo necessidade, podem-se criar outras modalidades de testamentos especiais, por meio de escritura pública.

ACEP (2006):

QUESTÃO ERRADA: São testamentos especiais: o marítimo, o aeronáutico, o militar e o cerrado