Tipos de Lançamento Tributário

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Tipos de lançamento:

Lançamento de ofício ou direto – A participação do sujeito passivo é nula ou quase nula. A Administração coleta as informações e realiza todo procedimento administrativo, sem auxílio do sujeito passivo no momento do lançamento. Ex: IPTU e IPVA. O ente estatal já possui em seu banco de dados todas as informações dos proprietários dos veículos automotores e de imóveis. Não necessita de contribuição do sujeito passivo no exato momento do lançamento.

Lançamento por declaração ou misto – O sujeito passivo presta as informações a autoridade tributária quanto a matéria de fato, cabendo ao ente estatal calcular o montante do tributo devido. Ex: ITBI – Imposto sobre transmissão dos bens móveis – o município cobra o tributo com base nas informações dada pelo contribuinte.

Lançamento por homologação ou autolançamento – A participação do sujeito é quase exclusiva – o contribuinte antecipa o pagamento em relação ao lançamento. Ficando a autoridade competente sujeita a confirmação posterior dos atos. Ex: imposto de Renda – O contribuinte antecipa o pagamento e no ano seguinte faz a declaração anual de ajuste. De posse da declaração a autoridade competente irá ou não homologar o procedimento do sujeito passivo.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: “O sujeito passivo, tão logo seja inaugurada a relação obrigacional, tem o dever de apurar o montante devido, efetuar o pagamento no prazo estabelecido em lei, fazer declarações tempestivas e recolher a importância devida antes de qualquer manifestação da Fazenda Pública” (DERZI, Misabel Abreu Machado, in: NASCIMENTO, Carlos Valder do. Comentários ao Código Tributário Nacional. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 359). Considerando as lições acima descritas, o: lançamento por homologação pressupõe que o sujeito passivo faz o pagamento antecipado do tributo após ter praticado fato imponível.

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: A modalidade de lançamento a ser aplicada pelo fisco por ocasião da constituição do crédito tributário é a que impõe o menor ônus ao contribuinte, inclusive quanto às opções fiscais relativas a regimes de apuração, créditos presumidos ou outorgados e demais benefícios fiscais que o contribuinte porventura não tenha aproveitado.

A modalidade de lançamento a ser aplicada pelo fisco por ocasião da constituição do crédito tributário é aquela que o tributo exige, e não a que impõe o menor ônus, sendo certo que, nos casos previstos no art. 149 CTN, aplicar-se-á o lançamento de ofício.

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: A modalidade de lançamento por declaração é aquela na qual o contribuinte, tendo efetivado o cálculo e recolhimento do tributo devido com base na legislação, apresenta à autoridade fazendária a declaração dos valores correspondentes à base de cálculo, alíquota, tributo devido e recolhimento efetuado.

Errado, esse lançamento é de homologação, no lançamento por declaração não há recolhimento/ pagamento antecipado:

Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: O pagamento antecipado efetivado pelo contribuinte poderá ser efetuado mediante guia de recolhimentos, compensação ou depósito judicial.

CTN Art. 162. O pagamento é efetuado:

I – em moeda corrente, cheque ou vale postal;

II – nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: O lançamento de ofício é o formalizado quando a autoridade fazendária identifica diferenças no crédito tributário constituído espontaneamente pelo contribuinte.

CERTO: Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos

V – quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte

QUESTÃO ERRADA: O tributo será, obrigatoriamente, lançado por declaração

Se eu fizer declaração a menor:

1º- Poderá não haver lançamento (art. 147, §2º, CTN), mas sim apuração de ofício pela autoridade administrativa;

2º- Poderá ainda haver lançamento de ofício sobre o suposto valor omitido (art. 149, V);

QUESTÃO ERRADA: O lançamento efetuado pela autoridade denomina-se lançamento por arbitramento, espécie de lançamento de ofício.

QUESTÃO ERRADA: Na modalidade por homologação, o lançamento tributário é efetuado com base na declaração do sujeito passivo, que, por sua vez, presta informações à autoridade administrativa sobre a matéria de fato.

Correção: Na modalidade por homologação (ERRADO) DECLARAÇÃO OU MISTO, o lançamento tributário é efetuado com base na declaração do sujeito passivo, que, por sua vez, presta informações à autoridade administrativa sobre a matéria de fato.

QIUESTÃO ERRADA: O lançamento por homologação é exceção à regra de que o lançamento é ato privativo da autoridade fazendária, uma vez que o mesmo é levado a efeito pelo próprio contribuinte, sendo apenas homologado posteriormente à sua formalização.

QUESTÃO ERRADA: Um contribuinte do ICMS foi autuado em fiscalização ordinária que constatou fraude na escrituração dos livros fiscais e supressão de parte do tributo devido e, em função disso, lhe foi cobrado o valor da diferença entre o que havia recolhido e o que realmente deveria recolher aos cofres públicos, bem como as penalidades respectivas, tudo corrigido monetariamente e com juros de mora. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: Na hipótese considerada, tem-se um lançamento direto, que é a modalidade de lançamento executada pelo contribuinte do ICMS com a finalidade de informar ao fisco suas operações.

QUESTÃO ERRADA: A iniciativa do lançamento por declaração é da autoridade administrativa e independe de qualquer colaboração do sujeito passivo.

QUESTÃO ERRADA: Um contribuinte do ICMS foi autuado em fiscalização ordinária que constatou fraude na escrituração dos livros fiscais e supressão de parte do tributo devido e, em função disso, lhe foi cobrado o valor da diferença entre o que havia recolhido e o que realmente deveria recolher aos cofres públicos, bem como as penalidades respectivas, tudo corrigido monetariamente e com juros de mora. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: No caso da constatação de fraude, o lançamento a ser feito pelo fisco é da modalidade mista, pois, na apuração do valor devido de ICMS, o próprio contribuinte informa as operações ao fisco. Todo lançamento feito pelo fisco é da modalidade de ofício ou direto, pois cuida dos tributos ditos diretos e não para os considerados como indiretos, como é o caso do ICMS.

QUESTÃO CERTA: Um contribuinte do ICMS foi autuado em fiscalização ordinária que constatou fraude na escrituração dos livros fiscais e supressão de parte do tributo devido e, em função disso, lhe foi cobrado o valor da diferença entre o que havia recolhido e o que realmente deveria recolher aos cofres públicos, bem como as penalidades respectivas, tudo corrigido monetariamente e com juros de mora. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: A modalidade de lançamento que o contribuinte realizou antes da autuação feita pelo fisco foi a de lançamento por homologação.

QUESTÃO ERRADA: Um contribuinte do ICMS foi autuado em fiscalização ordinária que constatou fraude na escrituração dos livros fiscais e supressão de parte do tributo devido e, em função disso, lhe foi cobrado o valor da diferença entre o que havia recolhido e o que realmente deveria recolher aos cofres públicos, bem como as penalidades respectivas, tudo corrigido monetariamente e com juros de mora. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: O lançamento realizado pelo fisco foi o de homologação do auto de infração.

QUESTÃO CERTA: Considere que, em prazo e forma estabelecidos pela legislação vigente, Andréa entregue sua declaração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, efetuando antecipadamente o pagamento do crédito tributário correspondente. Nessa situação, o pagamento feito por Andréa extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de ulterior homologação do lançamento.

QUESTÃO ERRADA: Na ausência de homologação expressa pela autoridade fiscal, o prazo para o exercício do direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação será de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador.

STF: Em síntese: como regra geral, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a decadência do direito de pleitear restituição ocorre, não tendo havido homologação expressa, após o transcurso do prazo de cinco anos, contados de cinco anos após a ocorrência do fato gerador, que é quando se dá a homologação tácita.

QUESTÃO ERRADA: Inexistindo escrita regular, poderá a autoridade fiscal promover o lançamento por arbitramento, mediante a utilização de critérios razoáveis, ainda que existam documentos necessários à apuração do montante do tributo devido, uma vez que essa espécie de lançamento tem caráter punitivo.

QUESTÃO CERTA: O lançamento por homologação ocorre quando existe determinação legal para que o sujeito passivo verifique a ocorrência do fato gerador e antecipe o pagamento do tributo, ficando a extinção do crédito tributário sob condição resolutória da posterior homologação pelo fisco.

QUESTÃO CERTA: Quando o fisco tem responsabilidade pela verificação da ocorrência do fato gerador, do montante do tributo e da identificação e notificação do sujeito passivo, diz-se ocorrer lançamento de ofício, que ocorre, por exemplo, quanto ao IPTU e ao IPVA.

QUESTÃO CERTA: Quando o contribuinte apura o imposto devido e informa tal valor ao fisco sem, entretanto, efetuar o recolhimento, desnecessário se faz o procedimento administrativo fiscal para verificar a ocorrência do fato gerador, apontar a matéria tributável, calcular o valor e indicar o sujeito passivo.

QUESTÃO CERTA: O lançamento tributário deve ser feito por homologação se o sujeito passivo da obrigação tributária antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa.

O lançamento por homologação (uma das etapas da receita) ocorre quando a autoridade tributária, tomando conhecimento da antecipação do pagamento pelo sujeito passivo, verifica sua legalidade e expressamente homologa a operação.

O lançamento por homologação, é modalidade em que o sujeito passivo possui o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa, o qual ficará sujeito à concordância futura, feita por homologação, por parte dela.

Art. 150 CTN. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

QUESTÃO CERTA Um contribuinte do ICMS foi autuado em fiscalização ordinária que constatou fraude na escrituração dos livros fiscais e supressão de parte do tributo devido e, em função disso, lhe foi cobrado o valor da diferença entre o que havia recolhido e o que realmente deveria recolher aos cofres públicos, bem como as penalidades respectivas, tudo corrigido monetariamente e com juros de mora. A modalidade de lançamento que o contribuinte realizou antes da autuação feita pelo fisco foi a de lançamento por homologação.

Sabbag: “Não é demasiado lembrar que, havendo uma autuação de ICMS como resultado de fiscalização, este, que é clássica e genuinamente lançado por homologação, passa a ser caso de lançamento de ofício.”

O lançamento realizado pelo contribuinte foi por homologação, enquanto que a diferença apurada pelo Fisco posteriormente é lançada de ofício (lançamento direto pelo Fisco).

Lançamento por homologação é aquele em que o próprio sujeito passivo verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o tributo devido e, antes de qualquer atuação do Fisco, recolhe o valor correspondente.

Exs. ICMS, IPI, ISS, ITR, contribuições.

QUESTÃO ERRADA: João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido. A respeito da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes. Na situação em apreço, a modalidade de lançamento realizada pelo fisco é denominada lançamento misto.

Por declaração = misto

Por homologação = autolançamento

Por ofício = direto.

Um adendo: nós sabemos que compete privativamente à autoridade administrativa (na esfera federal, ao AFRFB) constituir o crédito tributário. Entretanto, o STJ sumulou o seu entendimento de que a mera entrega de declaração do contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, independentemente de qualquer outra atitude por parte do fisco. Agiu bem o STJ pois assim permitiu a otimização da mão de obra fiscal.

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Súmula 436 /STJ: A entrega declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

QUESTÃO ERRADA: Se a declaração não atender à forma prevista na legislação tributária, o lançamento deverá ser feito por homologação, após a devida correção formal da declaração.

Se a declaração não atender à forma prevista, cabe à autoridade administrativa retificá-los de ofício antes que qualquer lançamento seja realizado. Art. 147, §2º, CTN.

QUESTÃO ERRADA: No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo prescricional quinquenal para o fisco exercer a cobrança de seus créditos é iniciado na data do vencimento da obrigação ou da entrega da declaração, o que ocorrer primeiro.

Está errada pois fala em “o que ocorrer primeiro”, ao passo que os tribunais entendem que é o que ocorrer por último. Veja:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DE CONTRADIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IRPJ. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
(…)
2. O Recurso Representativo da Controvérsia REsp 1.120.295⁄SP (Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 21.5.2010) estabeleceu as seguintes premissas:

a) Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial do prazo prescricional se dá na data do vencimento ou na data da entrega da declaração, o que for posterior;

b) A interpretação conjugada do art. 219, §1º, do CPC com o art. 174, I, do CTN, leva à conclusão de que a interrupção da prescrição pela citação válida (redação original do CTN) ou pelo despacho que a ordena (redação do CTN dada pela LC n. 118⁄2005) sempre retroage à data da propositura da ação (ajuizamento – art. 219, §1º, CPC), sendo assim, se o quinquênio terminou depois do ajuizamento e antes do despacho que ordena a citação ou da própria citação válida, conforme o caso, não ocorreu a prescrição.

QUESTÃO CERTA: Se verificar que determinada sociedade comercial efetua venda abaixo do valor de custo e omite esse fato das declarações do contribuinte, o fisco deverá fazer o lançamento por arbitramento, inaugurando o processo administrativo fiscal para viabilizar o contraditório e, após apuração do tributo devido, efetivar a constituição definitiva do crédito tributário.

QUESTÃO ERRADA: O tributo será, obrigatoriamente lançado por homologação.

O tributo que é lançado por homologação é aquele em que o sujeito passivo antecipa seu pagamento. Caput do art. 150, CTN;

QUESTÃO ERRADA: Caso não tenha sido declarado pelo contribuinte, o crédito tributário poderá ser constituído pelo agente público encarregado do lançamento tributário, que será exigível após homologação das instâncias administrativas superiores.

A questão tentou definir o lançamento por homologação (art. 150/CTN). Entretanto, nesta modalidade, o contribuinte não declara o crédito tributário, mas sim a lei confere, aos particulares, competência para, em muitos casos, declarar, em linguagem competente, a ocorrência do fato jurídico e constituir a relação jurídica tributária, vínculo abstrato que confere ao sujeito ativo o direito de exigir determinado comportamento do sujeito passivo. Porém, observa-se que não houve a declaração por parte do contribuinte, de sorte que o fisco lançará de ofício o crédito, nos termos do art. 149, V/CTN. Por derradeiro, o crédito deve ser constituído definitivamente, sendo necessária prévia notificação do contribuinte para se defender administrativamente. Não o fazendo, em 30 dias está constituído definitivamente o crédito.

QUESTÃO ERRADA: O lançamento tributário declara a existência de uma dívida que, quando efetivado por autoridade fiscal competente e submetido a procedimento fiscal transitado em julgado, não admite prova em contrário e só poderá ser desconstituído mediante ação anulatória e por vício formal.

Primeiramente, o lançamento tributário não declara, pois tem natureza constitutiva do crédito tributário (art. 142/CTN). Ademais, a esfera administrativa não faz coisa julgada material e nem formal do crédito, podendo ser discutido no âmbito judicial qualquer matéria, seja vício material ou formal. Gozará o lançamento apenas de presunção de legalidade/veracidade. Mas ela não é absoluta, admitindo prova em contrário.

QUESTÃO CERTA: Considere que, após preencher e entregar ao órgão fiscal todos os documentos e informações necessários à apuração de determinado tributo, a empresa X receba uma notificação para pagamento. Nessa situação, tal tributo tem lançamento: por declaração.

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