Tipos de Frutos em Direito Civil

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Última Atualização 10 de abril de 2023

QUESTÃO CERTA: Separados da coisa que os tiver produzido, os frutos são considerados: percebidos.

  • Frutos pendentes – São aqueles que estão ligados à coisa principal, e que não foram colhidos. Exemplo: maçãs que ainda estão presas à macieira.
  • Frutos percebidos – São os já colhidos do principal e separados. Exemplo: maçãs que foram colhidas pelo produtor.
  • Frutos estantes – São aqueles frutos que foram colhidos e encontram-se armazenados. Exemplo: maçãs colhidas e colocadas em caixas em um armazém.
  • Frutos percipiendos – São os frutos que deveriam ter sido colhidos, mas não foram. Exemplo: maçãs maduras que já deveriam ter sido colhidas e que estão apodrecendo.
  • Frutos consumidos – São os frutos que já foram colhidos e já não existem mais. São as maçãs que foram colhidas pelo produtor e já vendidas a terceiros.

QUESTÃO ERRADA: Os frutos são as utilidades que não se reproduzem periodicamente; por isso, se os frutos são retirados da coisa, a sua quantidade diminui.

“Os frutos: utilidades que a coisa principal periodicamente produz, cuja percepção não diminui a sua substância (ex.: a soja, a maçã, o bezerro, os juros, o aluguel). Os rendimentos consistem em frutos civis, a exemplo do aluguel, dos juros e dos dividendos; ”

(Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).

QUESTÃO CERTA: De acordo com a classificação doutrinária dos bens, o valor pago a título de aluguel ao proprietário de um imóvel é denominado: fruto.

(1) Frutos: são bens que saem do principal sem diminuir sua quantidade.

→ Naturais: que decorrem da essência. Ex.: frutas.

→ industriais: que decorrem da atividade humana. Ex.: cimento

→ Civis: que são rendimentos. Ex.: juros, aluguel, etc.

(2) Produtos: são bens que saem do principal diminuindo esse. Ex.: pepita de ouro de uma mina.

Especificamente, fruto civil. O que são Frutos Civis? São os benefícios retirados do bem principal representados por dinheiro.

Frutos – São bens acessórios que têm sua origem no bem principal, mantendo a integridade desse último, sem a diminuição da sua substância ou quantidade. Os frutos, quanto à origem, podem ser assim classificados:

Frutos naturais – São aqueles decorrentes da essência da coisa principal, como as frutas produzidas por uma árvore. Frutos industriais – São aqueles decorrentes de uma atividade humana, caso de um material produzido por uma fábrica.

Frutos civis – São aqueles decorrentes de uma relação jurídica ou econômica, de natureza privada, também denominados rendimentos. É o caso dos valores decorrentes do aluguel de um imóvel, de juros de capital, de dividendos de ações.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a classificação doutrinária dos bens, o valor pago a título de aluguel ao proprietário de um imóvel é denominado: pertença.

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Incorreta. Pertenças são bens acessórios diferentes dos frutos. Artigo 93 do CC: “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. Artigo 94 do CC: “Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso”.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a classificação doutrinária dos bens, o valor pago a título de aluguel ao proprietário de um imóvel é denominado: benfeitoria.

Incorreta. Benfeitorias são bens acessórios decorrentes de melhoramentos efetuados pelo proprietário, possuidor ou detentor. Artigo 97 do CC: “Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor”.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a classificação doutrinária dos bens, o valor pago a título de aluguel ao proprietário de um imóvel é denominado: imóvel por acessão.

Incorreta. Acessões são melhoramentos ou acréscimos advindo de fato externo e alheio à vontade do proprietário. Artigo 1.218 do CC: “A acessão pode dar-se: I – por formação de ilhas; II – por aluvião; III – por avulsão; IV – por abandono de álveo; V – por plantações ou construções”.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a classificação doutrinária dos bens, o valor pago a título de aluguel ao proprietário de um imóvel é denominado: produto.

Incorreta. Produtos são bens acessórios. Porém, diferentemente dos frutos, a sua colheita importa em diminuição do bem principal.

QUESTÃO ERRADA: Os frutos são as utilidades que não se reproduzem periodicamente; por isso, se os frutos são retirados da coisa, a sua quantidade diminui.

Conceito totalmente invertido. “CC, art. Os frutos são utilidades renováveis, ou seja, que a coisa principal periodicamente produz, e cuja percepção não diminui a sua substância.”