Última Atualização 3 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: No âmbito das instituições públicas, o certificado de regularidade funcional será emitido quando o órgão ou unidade de auditoria constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.
Errado!
Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001 da SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO.
Há 3 tipos de certificados:
I. Certificado de Regularidade – será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
II. Certificado de Regularidade com Ressalvas – será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis
III. Certificado de Irregularidade – será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.
NÃO existe certificado de regularidade funcional como afirma a questão.