Tipificação exaustiva

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QUESTÃO ERRADA: A lei em questão tipifica, de forma exaustiva, as condutas que caracterizam infração à ordem econômica.

INCORRETA: Art. 36. § 3o  As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: 

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