Termo inicial suspende o exercício

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Ainda que o negócio jurídico consista em evento futuro dotado de certeza, o seu termo inicial suspende a aquisição do direito.

Art. 131: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

QUESTÃO CERTA: Ainda que o negócio jurídico seja celebrado com termo inicial, este não suspende a aquisição do direito.

O termo compreende o dia de início, dies a quo (termo inicial) e o dia do término do prazo, dies ad quem (termo final).

QUESTÃO ERRADA: O termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito.

Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

QUESTÃO ERRADA: O termo inicial e a condição suspensiva suspendem o exercício e a aquisição do direito.

Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

QUESTÃO CERTA: O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.

Gabarito CERTO

CC/02

Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

CONDIÇÃO SUSPENSIVA X TERMO X ENCARGO

Condição Suspensiva
1. Evento futuro e incerto.
2. Enquanto não verificada, não se adquire o direito a que o ato visa.
3. Emprego da conjunção se
4. Pode ser aplicada a quaisquer atos.

Termo
1. Evento futuro e certo.
2. Já se adquire o direito, apenas se retarda o seu exercício.
3. Emprego da conjunção quando
4. Pode ser aplicada a quaisquer atos.

Encargo
1. Impõe sempre um ônus.
2. Não se suspende a aquisição nem o exercício do direito.
3. Emprego das locuções: para que, a fim de que, com a obrigação de, mas.
4. Aplica-se somente a atos de liberalidade (doação, herança, etc.)

QUESTÃO CERTA: Mário, de dezesseis anos de idade, e Maria, de dezoito anos de idade, celebraram, de forma consciente, voluntária e direta, contrato verbal de compra e venda de uma bicicleta, por meio do qual Mário ficou obrigado a entregar a Maria o bem mediante o recebimento do preço ajustado: Na hipótese retratada, mesmo sem a assistência ao menor, estão presentes os pressupostos de existência do negócio jurídico.

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Presentes os pressupostos de existência do negócio jurídico (AGENTE, VONTADE, OBJETO e FORMA). Importante estar atento a dois artigos: 131 CC e 125 CC. 

O artigo 131 trata de termo inicial, dispondo que há suspensão do exercício, mas não da aquisição do direito, nisso consistindo o erro da assertiva “A”. Em outras palavras, havendo termo inicial ainda não implementado há “DIREITO ADQUIRIDO”. 

 CC Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

 Por seu turno, os artigos a125 do CC, dispõe que havendo condição suspensiva, só se adquire o direito com o seu implemento. Em outras palavras, quando houver condição suspensiva haverá ‘EXPECTATIVA DE DIREITO” e não “direito adquirido”. 

CC Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

TERMO INICIAL ainda não implementado = DIREITO ADQUIRIDO

CONDIÇÃO SUSPENSIVA ainda não implementada = EXPECTATIVA DE DIREITO

QUESTÃO ERRADA: O termo inicial suspende a aquisição do direito.

Errado. Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.