Termo de Parceria e Prestação de Contas

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Última Atualização 27 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Considere a seguinte hipótese: um Advogado é instado a se manifestar sobre a possibilidade de uma parceria entre a Administração Pública e um serviço social autônomo, alicerçada na Lei Federal n° 13.019/14.  O Advogado estará correto ao afirmar que: a parceria com os serviços sociais autônomos poderá ser formalizada por meio de termo de parceria que, de acordo com a legislação, deverá conter o extrato da execução física e financeira.

O documento está certo. O problema é que o termo de parceria é para OSCIP e não SEI e SENAI.

Art. 15-B. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria perante o órgão da entidade estatal parceira refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

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I – Relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

II – Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;

III – extrato da execução física e financeira;

IV – Demonstração de resultados do exercício;

V – Balanço patrimonial;

VI – Demonstração das origens e das aplicações de recursos;

VII – demonstração das mutações do patrimônio social;

VIII – notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;

IX – parecer E relatório de auditoria, se for o caso.