Termo de acordo de regime especial

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QUESTÃO CERTA: O governo do estado do Espírito Santo criou unilateralmente programa de incentivo fiscal consistente em substituição do regime normal de apuração do ICMS, permitindo à Secretaria de Fazenda autorizar o contribuinte inscrito nas atividades de comércio atacadista ou distribuidor a abater, a título de montante do imposto cobrado nas operações e prestações de saída de mercadorias ou serviços com incidência de imposto: de 7% a 16% nas operações sujeitas à aplicação de alíquotas de 17%; de 2% a 11% nas operações ou prestações sujeitas à aplicação da alíquota de 12%. Em vista disso, a Secretaria de Fazenda celebrou acordo individualmente com vários contribuintes que se encontravam naquela condição, autorizando-os a utilizar o abatimento. Com referência à situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta: é cabível ação civil pública com o objetivo de anular os acordos celebrados pelo estado, tendo o MP legitimidade para intentá-la em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário.

O Supremo Tribunal Federal no RE 576155: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL – TARE. POSSÍVEL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LIMITAÇÃO à ATUAÇÃO DO PARQUET. INADMISSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 129, III, DA CF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I – O TARE não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público. II – A Constituição Federal estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, “promover o inquérito e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Precedentes. III – O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. IV – Não se aplica à hipótese o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985. V – Recurso extraordinário provido para que o TJ/DF decida a questão de fundo proposta na ação civil pública conforme entender.

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