Terceiro idôneo

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Terceiro idôneo não vinculado ao fato pode ser nomeado depositário de bens e mercadorias apreendidas pelo fisco.

Na lei Kadir, na parte de responsabilidade tributária, o Artigo 6° parágrafo segundo diz ” a atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadoria, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado.”

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Na lei do ES:

§ 1º As mercadorias ou os bens apreendidos poderão ser depositados em poder de terceiro idôneo , se a sua guarda e conservação não for praticável em depósito do Estado . (Nova redação dada Art. 1º, V, do Dec. 370-R, de 18/10/2000, DOE: 19/10/00)