O Que É Teoria Pentapartida?

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A Lei nº 4.320/1964 estatui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes federados. Além disso, veicula o conceito de Dívida Ativa Tributária e Dívida Ativa Não Tributária, inclusive dando exemplos desta última categoria, ainda que com algumas imprecisões na classificação decorrentes do fato de ser uma lei do ano de 1964. À luz da Lei nº 4.320/1964, mas interpretada sob a nova sistemática advinda com a Constituição da República de 1988, indique dentre os créditos abaixo elencados aqueles que são inscritos em Dívida Ativa Tributária: créditos provenientes de empréstimo compulsório; créditos provenientes de contribuição devida ao Serviço Social do Comércio (Sesc);

Teoria qüinqüipartite, quinária ou pentapartite: São tributos empréstimos compulsórios, contribuições especiais, impostos, taxas e contribuições de melhoria.

De acordo com o art. 24 da Lei nº 4.545/64, a utilização de imóveis públicos pertencentes ao governo do Distrito Federal será feita em caráter precário, a juízo exclusivo da Administração Pública, e enseja o pagamento de taxa de ocupação.

Por força desse dispositivo, o detentor irregular de imóvel público deverá pagar taxa de ocupação, modalidade de ressarcimento mínimo do poder público.

Essa taxa de ocupação é devida mesmo que não tenha havido prévia formalização de ato ou negócio jurídico administrativo. O ocupante irregular de bem público não pode se beneficiar da sua própria ilegalidade para deixar de cumprir obrigação a todos imposta: o pagamento da taxa de ocupação.

STJ. 2ª Turma. REsp 1986143-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2022 (Info Especial 8).

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: São exemplos de tributos o imposto sobre a renda e a contribuição de intervenção no domínio econômico.

Conforme a teoria pentapartida (adotada pelo STF), tributo é gênero, da qual imposto, taxa, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios são espécies. Assim, podemos afirmar que o IR é um tributo na modalidade imposto, e as CIDE são tributos na modalidade contribuições

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 145, e o Código Tributário Nacional em seu artigo 5º, dispõem que cabe aos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) instituir: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Ocorre que a doutrina e a jurisprudência assumem a teoria pentapartida (também conhecida como quinquepartite, quinquepartida ou pentapartite) que incluem ao rol, elencado pelos artigos supracitados, o empréstimo compulsório e as contribuições especiais, respectivamente citadas nos artigos 148 e 149 e 149-A da Carta Magna.

Portanto, a teoria quintepartite adota como tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e as contribuições especiais.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é de caráter tributário.

Está entre os tributos recuperáveis, que são os tributos não cumulativos, ou seja, a empresa pode se creditar (no sentido jurídico) do imposto cobrado nas operações anteriores. Compreendem o IPI, o ICMS, o PIS e o COFINS

COFINS – Contribuição para a Seguridade Social: É um tributo “por dentro”. Existe nas modalidades cumulativas e não-cumulativas.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO ERRADA: Julgue o item seguinte, relativos ao Sistema Tributário Nacional (STN). Os tributos são classificados como impostos, taxas e contribuição de melhoria.

A pegadinha da questão é que quando se fala em STN (sistema tributário nacional) fala-se no sistema Pentapartite Constitucional tributário: Impostos, Taxas, Contribuições de melhoria, Contribuições especiais e os Empréstimos compulsórios.

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Já o CTN (código tributário Nacional) fala do sistema Tripartite tributário: impostos, taxas, contribuições de melhoria. Entre muitas outras observações sobre as diferenças entre os dois, era necessário saber essa diferenciação para acertar a questão.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Com a Constituição de 1988, o entendimento referendado pelo STF é o de que são consideradas tributos tanto as contribuições de melhoria quanto as contribuições propriamente ditas, entre as quais se incluem as destinadas à seguridade social.

Embora a CF tenha adotado a classificação tripartite (Art. 145), o STF reconhece que as contribuições sociais e empréstimos compulsórios têm caráter de tributo, logo a classificação adotada pelo Tribunal é o da pentapartite.

Logo, são considerados tributos pela jurisprudência do STF:

1) Impostos

2) Taxas

3) Empréstimos compulsórios

4) Contribuições:

a) de melhoria

b) sociais: seguridade social e salário educação

c) especiais: de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias sociais e econômicas.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Em que pese o CTN indicar que existem apenas três espécies de tributo, o STF consagrou o entendimento de que o sistema tributário nacional abrange os impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais e especiais.

CORRETA – A doutrina majoritária e a jurisprudência adotam a teoria pentapartida em relação aos impostos, em que pese outras correntes doutrinárias.

FGV (2017):

QUESTÃO CERTA: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Considerando esse assunto, julgue os próximos itens. Os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria são considerados tributos.

Gabarito Certo: O caso em tela, versa sobre a clássica teoria tripartite consagrada no CTN. Hoje, todavia, vige, conforme orientação do STF, a teoria pentapartida.

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) ARTIGO 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

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