Terceirização, atividades centrais e eficiência

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

As contratações de serviços classificados como atividade fim pelo SUS, podem ser realizadas desde que a titularidade do serviço seja mantida e quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial a população.

Motivos que levam a terceirização:

  • Inércia administrativa em regularizar a prestação do serviço,

  • Infraestrutura precária,

  • Insuficientes recursos humanos e físicos.

O Tribunal de Contas da União entende que “(…) a terceirização é legítima desde que não implique a execução de atividades inerentes aos quadros próprios da entidade.

Wanderlei José dos Reis assim se posiciona: “O estado deve sempre ser guiado pelo princípio da eficiência ao prestar serviços de saúde pública, pouco importando o meio escolhido pelo administrador, desde que assegurado ao administrado o direito constitucional e fundamental à saúde”.

A terceirização de serviços não centrais é uma das táticas para se obter um aumento da capacidade disponível para a prestação de serviços pelo hospital e, assim, aumentar a eficiência do uso de equipamentos onerosos.

QUESTÃO CERTA: Para que as políticas públicas alcancem seus objetivos em uma sociedade é preciso: sujeitos políticos com capacidade para diagnosticar e analisar a realidade social, econômica e política em que vivem, além de negociar de forma democrática com os diferentes sujeitos envolvidos no processo. Envolve habilidades para gerenciar complexidades e conseguir colaboração de todos os que estão envolvidos na implementação de determinadas ações de governo. Nesse sentido, a eficácia das políticas públicas depende: do grau de eficiência da gestão, que implica não apenas a qualidade dos gestores para exercer seu ofício público, mas também um ambiente de atuação que favoreça a governança democrática e a responsabilização política.

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