Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: João foi fiador de Pedro em contrato de locação e pagou a dívida inteira referente a seis meses de aluguéis em atraso. Nessa situação, houve sub-rogação legal e João adquiriu todos os direitos, ações, privilégios e garantias do credor primitivo, podendo, inclusive, consoante entendimento pacificado pelo STJ, penhorar o atual imóvel residencial do locatário afiançado.
Consoante entendim ento da doutrina e jurisprudência, nem todo o patrimônio do devedor é responsável pelo adimplemento da dívida- deve-se resguardar o patrimônio mínimo em prol do princípio máximo da dignidade da pessoa humana, para a reserva de seu mínimo de sobrevivência e dignididade- Teoria do Patrimônio Mínimo- Fachin.