Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A teoria de Habermas sobre os direitos humanos, fundamentada na filosofia de Kant, considera os direitos humanos em espécie como derivações da dignidade humana: embora cada direito tenha sentido específico, todas as pessoas merecem proteção jurídica.
O fundamento moral dos direitos humanos na teoria habermasiana toma como base a conhecida definição do filósofo Immanuel Kant de que as pessoas devem ser tratadas não como objetos, mas como fins em si mesmas.
Kant: “Todo homem tem o direito de exigir o respeito dos próprios semelhantes e reciprocamente está obrigado ele próprio a respeitar os demais”.
Kant e imperativo categórico: agir para servir como princípio de uma legislação universal; agir para que a humanidade seja fim e não meio; dois fins, para Kant, que são deveres (perfeição própria e felicidade alheia).
Kant, no final do século XVIII (178513), defendeu a existência da dignidade intrínseca a todo ser racional, que não tem preço ou equivalente. Justamente em virtude dessa dignidade, não se pode tratar o ser humano como um meio, mas sim como um fim em si mesmo. Esse conceito kantiano do valor superior e sem equivalente da dignidade humana será, depois, retomado no regime jurídico dos direitos humanos contemporâneos, em especial no que tange à indisponibilidade e à proibição de tratamento do homem como objeto.
Com base no livro: Curso de Direitos Humanos – André de carvalho Ramos