Teoria da expedição

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Para a formação de contrato entre ausentes, a regra adotada pela legislação em vigor é a da teoria da recepção, segundo a qual se considera celebrado o negócio jurídico no instante em que o proponente recebe a resposta do aceitante.

A teoria adotada pelo CC é a teoria da expedição (de forma mitigada, pois prevê exceções em que se aplica a teoria da recepção):

“Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

I – no caso do artigo antecedente;

II – se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

III – se ela não chegar no prazo convencionado.”

Ou seja, 

caput = regra geral = teoria da expedição. 

Incisos = exceção = teoria da aceitação/recepção.

CC. Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida[TEORIA DA EXPEDIÇÃO], exceto: 

I – no caso do artigo antecedente; [ Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.]

II – se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;  (TEORIA DA RECEPÇÃO)

III – se ela não chegar no prazo convencionado.

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A TEORIA DA EXPEDIÇÃO é a regra do caput do art. 434, Código Civil. Contudo, esta teoria foi adotada de forma mitigada pelo legislador brasileiro, pois os incisos I, II, e III do art. 454 aplicam a TEORIA DA ACEITAÇÃO.

TEORIA DA EXPEDIÇÃO = Significa que a realização do contrato por correspondência se dá no momento em que a aceitação é expedida. 

TEORIA DA RECEPÇÃO = Significa que a realização do contrato por correspondência se dá no momento em que a aceitação é chega ao conhecimento do proponente.

“[…] se a formação ocorrer entre ausentes, o contrato deve ser reputado como concluído a partir do momento em que a aceitação for expedida (art. 434, caput, do CC). Dessa maneira, conclui-se que o Código Civil em vigor, assim como o anterior, continua adotando a teoria da agnição – ou da informação –, na subteoria da expedição, como regra geral.”

Manual de Direito Civil – Tartuce