Tempo de serviço público com o de atividade privada

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A respeito de acidente de trabalho e seus efeitos previdenciários, de contagem recíproca de tempo de contribuição e de previdência complementar, julgue o item a seguir. Para efeito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, é admissível a contagem recíproca do tempo de serviço entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social, independentemente de as atividades relativas às contribuições terem sido prestadas concomitantemente.

Lei 8213 – Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

II – é VEDADA a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando CONCOMITANTES;

QUESTÃO ERRADA: Lúcia, servidora da PGM/Manaus desde 1.º/1/1998, requereu a averbação dos períodos em que trabalhou em um escritório de advocacia — de 1.º/1/1992 a 31/12/1996 — e que exerceu a docência em rede de ensino privada — de 1.º/1/2002 a 31/12/2005 —, a fim de aumentar seu tempo de contribuição. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativo à contagem recíproca do tempo de contribuição. É possível que o requerimento de Lúcia seja indeferido por completo sob o fundamento de inadmissibilidade, nas condições narradas, de contagem recíproca.

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NÃO HÁ O PORQUE DEFERIR O PEDIDO DELA:

Com base na lei 8213:

Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

II – é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

Ou seja, ela trabalhou em períodos diferentes …então pode ser usado os dois tempos para pleitear a aposentadoria em questão.